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REAJUSTE DO JUDICIÁRIO FEDERAL: Greve pode ameaçar eleições

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REAJUSTE DO JUDICIÁRIO FEDERAL: Greve pode ameaçar eleições

JORNAL O DIA – 02.09.10
COLUNA DO SERVIDOR
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ALESSANDRA HORTO 


Surpresos com a ausência de reservas no Orçamento de 2011 para pagar duas parcelas do novo plano de carreira dos servidores do Judiciário Federal, os líderes da categoria ameaçam paralisação que poderá afetar o processo eleitoral no próximo dia 3 de outubro. Isso porque a Fenajufe (Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal) vai defender nas bases sindicais do País greve entre os dias 25 e 30 de setembro, principalmente nos TREs, com possibilidade de continuar nas eleições.

“Há sérios riscos de comprometimento das eleições, se o Poder Executivo não cumprir a orientação do Supremo Tribunal Federal, que encaminhou pedido de reserva no Orçamento para pagar duas parcelas do nosso reajuste em 2011. O Executivo não pode ignorar um ato do Poder Judiciário”, defendeu Valter Nogueira, coordenador-executivo da Fenajufe.


Segundo ele, também está prevista paralisação no próximo dia 23, data limite para entrega da segunda via do Título de Eleitor.

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O encontro do Sindicato com o órgão, que estava pré-agendado para ocorrer no dia 1° de setembro, sofreu alterações e foi remarcado em duas novas datas. Na próxima quarta-feira (8/9), a reunião acontece com o Secretário de Gestão de Pessoas do TRE/MS, Nelson Silveira Ozuna, e pontua as reivindicações da categoria e as participações dos servidores do órgão nos movimentos reivindicatórios em prol da aprovação da revisão salarial. No dia 13/9, ocorrerá a discussão sobre a Portaria nº 53/2010-DG, com a diretora-geral do TRE/MS, Alir Terra Lima Tavares.

Na última terça-feira (31/8), o Sindjufe/MS requereu à administração do órgão o reconhecimento da ilegalidade e a consequente revogação da Portaria, bem como o pagamento da jornada extraordinária já cumprida pelos servidores nos deslocamentos ocorridos desde sua edição, assim como nos deslocamentos futuros a serem procedidos pelos servidores no interesse da administração.

Em expediente encaminhado à direção-geral do TRE/MS, o Sindicato destacou que as diárias pagas aos servidores, ainda que indenizem a alimentação, hospedagem e eventual transporte de que necessitem lançar mão, no desempenho de suas atividades, não cobrem o tempo despendido nem a fadiga a que os servidores se submetem, principalmente no caso específico de trabalhadores da Justiça Eleitoral, que são obrigados a se deslocarem às regiões mais acidentadas e de difícil acesso do Estado, para poderem executar o trabalho determinado pela administração.

Por ser direito constitucionalmente garantido a todos os trabalhadores brasileiros, inclusive aos servidores públicos, conforme consta no artigo 39, § 3º, da Constituição da República Federativa do Brasil, o pagamento da jornada extraordinária com remuneração diferenciada não pode ser subtraído do servidor, como pretende a mencionada portaria.

Fonte: Assessoria de Imprensa – Sindjufe/MS

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