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Esclarecimentos sobre a majoração do valor da contribuição ao sindicato, aprovado na assembleia geral extraordinária de 11 de junho de 2010:
(VEJA, ABAIXO, AO FINAL DO TEXTO, DEMONSTRATIVO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DO SINDJUFE/MS EM COMPARAÇÃO COM OUTROS SINDICATOS)
Na assembleia geral extraordinária realizada no dia 11.6.2010, convocada de acordo com a resolução tomada na Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 12.5.2010, que aprovou o estado de greve da categoria, a partir do dia 17.5.2010, convocada, entretanto, com sete dias de antecedência, nos termos do artigo 4º, V, e parágrafo único, e 12, II e V, do Estatuto, disponível no site: www.sindjufems.org.br , realizada em frente ao prédio da Justiça Federal de Campo Grande, a qual foi devidamente divulgada através do nosso site e de newsletter, bem como durante várias oportunidades no decorrer do movimento grevista, a categoria aprovou o reajuste da mensalidade no percentual de 1,5% do vencimento básico, sendo que 0,5% - ou seja, um terço da arrecadação – será destinado exclusivamente a um Fundo de Greve, a ser depositado em conta corrente específica, aberta para esse único e exclusivo fim, cujo uso do saldo, quer seja no caso de utilização para a finalidade própria, quer seja para outra destinação, deverá ser, exclusivamente, autorizado por assembleia geral com quórum qualificado (a ser definido em assembleia sobre reforma estatutária) e convocada para esse fim. A finalidade do fundo de greve é garantir o pagamento dos salários, caso haja determinação de corte de ponto, para que os servidores não sejam penalizados por estarem em greve na luta por seus direitos. A FORÇA DE UM SINDICATO ESTÁ NO FUNDO DE GREVE, POIS ELE DÁ MAIS AUTONOMIA À ENTIDADE DURANTE AS MOBILIZAÇÕES REIVINDICATÓRIAS PARA A DEFESA DOS DIREITOS E INTERESSES DA CATEGORIA.
O saldo das contas (a corrente, assim como a do Fundo de Greve), bem como as finanças do Sindicato, poderão ser conferidas nos balancetes de sua prestação de contas, veiculados na seção “prestação de contas” de seu site: www.sindjufems.org.br . Todo pagamento efetuado no âmbito desta entidade sindical é feito mediante notas e recibos. Além disso, os livros contábeis estão à disposição, em sua sede, para consulta de qualquer filiado interessado.
Razões do aumento da contribuição ao Sindicato
O SINDJUFE/MS tem um índice de sindicalização considerado alto, de aproximadamente, 70% (setenta por cento), com cerca de 930 filiados. Portanto, é sempre possível, mas é muito difícil expandir o número de sindicalizados em curto prazo. Entretanto, sua arrecadação gira em torno de, apenas, vinte mil reais, de acordo com os últimos os balancetes publicados na seção acima citada, em seu site. Quantia módica se comparada a sindicatos de Estados como Alagoas, Maranhão e Mato Grosso, SINDJUS/AL; SINTRAJUFE/MA e SINDIJUFE/MT, respectivamente, os quais, apesar de possuírem número de sindicalizados bem menor que o SINDJUFE/MS, arrecadam mais que o triplo da arrecadação do SINDJUFE/MS. O VALOR DE SUA CONTRIBUIÇÃO ERA DE, APENAS, 0,5 % DO VENCIMENTO BÁSICO, A MAIS BAIXA DENTRE TODOS OS SINDICATOS DO JUDICIÁRIO FEDERAL E DO MPU.
Para se ter uma idéia, um Técnico e um Analista Judiciário em início de carreira pagam contribuição mensal no valor de R$ 13,71 e 23,86, respectivamente (VEJA, ABAIXO, DEMONSTRATIVO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DO SINDJUFE/MS EM COMPARAÇÃO COM OUTROS SINDICATOS).
Muitas estão sendo as ações e realizações do SINDJUFE/MS em prol da defesa dos direitos e interesses da categoria, mas os poucos coordenadores que ainda estão atuando, apenas 5 (registre-se que perdemos nosso valoroso colega Anízio Inácio, que faleceu no último dia 4/6), de um total de 12 eleitos na última eleição – estão conseguindo esse resultado à custa de um nível de comprometimento pessoal muito alto. Destaque-se que nenhum coordenador do sindicato possui licença para atuação sindical. Além de ter que dar conta de nossos serviços em nossos órgãos, como todos os outros colegas, ainda temos que sacrificar o convívio com a família e nossas vidas pessoais para lutar pela categoria. Nenhum de nós recebe nada para atuar no sindicato. Aliás, a percepção de qualquer retribuição é vedada no Estatuto do SINDJUFE/MS. O que move a nossa luta é o ideal de ver concretizado o respeito e a valorização de nossa carreira, bem como a conquista de direitos que não nos poderão ser tirados. Afinal, ninguém leva as vantagens decorrentes de FCs e CJs para a aposentadoria.
A arrecadação atual é insuficiente para mantermos funcionários (temos apenas um). Com isso, o sindicato tem que permanecer fechado quando há necessidade de realização de serviço externo. A estrutura da sede, embora funcione como salão de festas (exclusivamente para filiados), é precária: necessita de reforma e ampliação.
Durante a greve, embora, tenhamos tido direito a um representante no Comando Nacional de Greve, não tivemos dinheiro para enviar ninguém a Brasília. Esse fato nos causou muitos transtornos durante o movimento paredista, eis que, em muitas ocasiões, ficamos sem ter notícia do que estava acontecendo em torno do andamento das negociações. Também não tivemos condições de enviar caravanas para o interior do Estado. Enviamos apenas uma, que percorreu as cidades de Dourados e Ponta Porá, a pedido dos colegas de lá, que também participaram da greve.
Há que se considerar que a consciência política da categoria sul-mato-grossense cresceu ainda mais, nos últimos anos. O SINDJUFE/MS, hoje, desenvolve intensa atividade sindical. Por isso os filiados cobram do sindicato, mas, muitas vezes, não há como atendê-los, por falta de pessoal e condições financeiras.
A luta e a importância dos Sindicatos na obtenção de conquistas para a nossa categoria:
- graças à luta da categoria, organizada através da FENAJUFE – Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União – e seus Sindicatos filiados, temos os salários que temos hoje e continuamos empreendendo uma verdadeira batalha pela valorização da carreira dos servidores do Judiciário Federal e do MPU. Há estudos que indicam que, não fosse essa luta, o salário médio da categoria seria de R$ 851,00 (oitocentos e cinquenta e um reais). Os índices de reajuste obtidos com a conquista dos 11,98% e dos três PCSs, em 1996, 2002 e 2006, todos conquistados com greves históricas, comprovam, portanto, que não existe índice obtido em ação judicial que chegue sequer perto do avanço econômico de que se beneficiou a nossa carreira com o sucesso dessas lutas;
- 10% (dez por cento) de toda a arrecadação do SINDJUFE/MS, por imperativo legal, é repassado à FENAJUFE: patrimônio de nossa organização sindical. Entidade de luta que sempre foi responsável pela defesa e ampliação dos direitos da categoria. A FENAJUFE, inclusive, registre-se, foi a única entidade representativa dos servidores a ter assento na Comissão Interdisciplinar, que foi instituída no âmbito do Supremo Tribunal Federal, para discutir Plano de Carreira dos servidores do Judiciário Federal;
- em decorrência de previsão constitucional, os sindicatos representam toda a categoria, inclusive os servidores não sindicalizados. O Sindicato é o legítimo representante dos servidores. Diferente de uma associação que só pode representar seus associados, o sindicato fala em nome de toda a categoria e representa os interesses de todos nas negociações com as administrações e governo, por exemplo. As greves que fizeram aprovar os três PCSs anteriores e as mobilizações por questões cotidianas do local de trabalho (combate às terceirizações, ao assédio moral, e luta pela paridade entre ativos e aposentados e outras) não foram conduzidas por associações, mas sim, pelos sindicatos, que têm essa prerrogativa. Não foi nada fácil. Mas graças às direções dos Sindicatos e um grande número de servidores que acreditaram, apoiaram e ousaram ir à luta, conseguimos vencer e hoje o PCS3 é uma realidade;
- ampla é a gama de serviços prestados pelo SINDJUFE/MS aos seus filiados:
poder desfrutar do salão da sede para a realização de festas particulares – com capacidade para aproximadamente 80 pessoas, confortavelmente (serviço exclusivo para filiados, mediante prévia reserva, assinatura de termo de responsabilidade e taxa simbólica de R$ 100,00);
assessoria jurídica gratuita. NÃO COBRAMOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Ampla defesa dos direitos, com acesso não apenas às ações coletivas, mas também a ações plúrimas. Requerimentos administrativos, bem como defesa dos filiados em sindicâncias e processos administrativos. Proposição de medidas que visam garantir a salubridade do ambiente de trabalho. Também atende a denúncias de assédio moral (É O SINDICATO QUE ESTÁ AO LADO DOS SERVIDORES NO SEU DIA-A-DIA E DISPONÍVEL PARA A RESOLUÇÃO DOS SEUS PROBLEMAS COTIDIANOS);
- nesse momento, em que o SINDJUFE/MS, a FENAJUFE e seus sindicatos filiados estão empreendendo uma verdadeira batalha para garantir a conquista do PCS4, mais trabalhadores tomam consciência da importância de encaminharem suas lutas coletivamente. A concretização desta coletividade para reivindicar direitos e lutar contra as injustiças se faz por meio do Sindicato. Acreditar na sindicalização é um investimento feito pelo trabalhador nele mesmo. O TRABALHADOR QUE SE FILIA A SEU SINDICATO CONTRIBUI FINANCEIRAMENTE E POLITICAMENTE PARA AS SUAS CONQUISTAS!
- agora a categoria vive os maiores desafios de sua história: aprovar o PCS 4, para garantir o necessário reajuste salarial dos servidores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União, e derrotar o PL 549/2009, que prevê o congelamento dos salários de todos servidores públicos federais por 10 anos, bem como a falta de investimentos no serviço público por igual período;
- essa está sendo uma das lutas mais difíceis. Além dos tradicionais inimigos que enfrentamos nos PCSs anteriores – governo, que insiste em dizer que não há orçamento; legislativo, que, obedecendo ao comando do governo, atrasa a tramitação do PCS; e, grande imprensa, que nos ataca com inverdades sobre os nossos salários – ainda temos o chamado “fogo amigo nada amigo”, consubstanciado na atuação de forças contrárias à conquista de nossos objetivos, dentro de nosso próprio âmbito, tais como: a Frente Associativa (reunião de várias associações de juízes federais e membros do MPU, como AJUFE, ANAMATRA, ANPR, ANPT e outras entidades menores), que tem atuado contra a nossa necessária revisão salarial, antes mesmo de seu encaminhamento ao Congresso; as falsas notícias disseminadas por associações de servidores (de que haveria uma proposta fechada do governo - prestam um desserviço à organização da categoria. A luta pelo PCS é uma construção coletiva, e, nos Sindicatos, as decisões são votadas em assembleias. O Sindicato nunca escondeu qualquer proposta. Já as associações usam a técnica de dividir a categoria para dominá-la); o flagrante desrespeito ao direito de greve. O Governo, em acordo e aliado com o Judiciário, colocou em campo sua tropa de choque. Em duas ações ajuizadas no STJ, a AGU [Advocacia Geral da União] pediu que fosse suspensa a greve dos servidores do Poder Judiciário Federal em exercício na Justiça Eleitoral e na do Trabalho em todo o território nacional. Nos dois casos, em suma, pediu que fosse suspensa a parte da Constituição Federal que assegura a todos os trabalhadores inclusive servidores públicos o Direito de Greve! Desde o período da ditadura militar, não se ouvia falar em suspensão da Constituição, como se arvorou a pedir a AGU, em pleno 2010. As liminares concedidas pelo STJ, na prática, fizeram letra morta do direito constitucional e inalienável de qualquer trabalhador – seja da esfera pública ou privada – de lutar por melhores salários e condições de trabalho; e, ainda, a falta de empenho das cúpulas do Judiciário e MPU, que precisam se posicionar com mais firmeza e exigir do Executivo o fechamento, antes das eleições, de um acordo orçamentário que garanta a implementação dos PLs 6613 e 6697/2009. O presidente do STF, ministro Cezar Peluso, por exemplo, em reunião com o presidente Lula, no dia 1º/7, aceitou a proposta do governo de criação de uma comissão para negociar uma forma de implementação do PL 6613, sem, contudo, ter havido o estabelecimento de prazo para finalização dos trabalhos. Hoje, a cúpula do Judiciário, tribunais superiores e STF cumprem o papel auxiliar do governo, e aceitam a enrolação do Palácio do Planalto, que é o maior responsável pela falta de um acordo sobre a nossa revisão salarial. Precisamos exigir maior empenho do presidente do Supremo e cobrar do governo Lula a aprovação dos nossos PCSs;
- a FENAJUFE e seus sindicatos filiados defendem que o acordo para a implementação dos PLs 6613 e 6697/2009 deve ser concluído antes das eleições. Em 2006, quando foi aprovado o atual PCS, também não existia previsão orçamentária, mas o processo de negociação garantiu a finalização de um acordo e o projeto foi sancionado somente depois das eleições, em dezembro de 2006. Não há como aceitar a enrolação do atual governo, de deixar a negociação do PCS para após as eleições, e, ainda, condicionado ao aval do próximo governo. Isso, na prática, significará só vir a discutir o PCS no final do mandato do próximo governo – em 2014, e, caso seja aprovado o PLP 594/2009 (que prevê o congelamento salarial por 10 anos), só em 2020.
- como se vê, muitos são os desafios que a categoria tem pela frente e um sindicato forte e atuante é a garantia de novas conquistas e a preservação dos direitos já conquistados. O Sindicato depende da contribuição voluntária dos servidores.
Veja o que já conseguimos fazer, mesmo tendo uma das arrecadações mais baixas dentre todos os sindicatos do Judiciário Federal e do MPU do país:
Resumo das atuações no campo político:
- na assembleia geral extraordinária, que foi realizada no dia 11.6.2010, em frente ao prédio da Seção Judiciária da Justiça Federal de Mato Grosso do Sul, situado na Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128 - Parque dos Poderes, nesta Capital, durante a realização de mais uma dia de greve, consistente em ato unificado em prol da aprovação da revisão salarial dos servidores do Judiciário Federal e do MPU, houve um consenso de que, hoje, o SINDJUFE/MS desenvolve intensa atividade sindical;
- o SINDJUFE/MS tem participado de todas as plenárias, reuniões ampliadas, e congressos da FENAJUFE, PROPORCIONANDO QUE NÃO SÓ OS COORDENADORES, MAS TAMBÉM OS SINDICALIZADOS PARTICIPEM DESSES EVENTOS;
- tem dado apoio à luta por reivindicações de segmentos específicos da categoria, tais como os Agentes de Segurança e os Oficiais de Justiça Avaliadores Federais;
- realizou, no dia 11.10.2008, em Campo Grande, o primeiro Seminário Estadual sobre Plano de Carreira dos Servidores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União e sobre organização sindical dos servidores do Ministério Público da União, no Hotel Exceler. A participação dos servidores do interior também foi estimulada, tendo o sindicato pago diária de R$ 100,00 a cada sindicalizado participante do seminário, que comprovasse sua lotação no interior do Estado;
- participou ativamente da formulação da proposta de plano de carreira, apresentada pela Federação que nos representa nacionalmente, a FENAJUFE, fazendo chegar, em âmbito nacional as deliberações aprovadas pela categoria sul-mato-grossense, na assembleia geral de 20.11.2008;
- a atuação do SINDJUFE/MS, juntamente com os sindicatos: SINTRAJUD/SP; SITRAEMG; SINDJUS/AL; SINTRAJUFE/MA; SINTRAJUFE/PI; SINDIJUFE/MT; SINJUTRA/PR; ligados ao movimento LUTA FENAJUFE (movimento que busca resgatar aquela FENAJUFE de luta, que sempre foi responsável pela defesa e ampliação dos direitos da categoria, e faz oposição expressa à direção majoritária da FENAJUFE, a qual é ligada à CUT e ao governo), foi responsável pela retirada das gratificações produtivistas, contidas na proposta de PCS apresentada pelos diretores gerais dos tribunais superiores, que previam a GPT – Gratificação de Gestão de Processos do Trabalho e o prêmio por produtividade, e, consequentemente, pela manutenção da atual composição salarial dos servidores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União: dois terços da remuneração sobre o vencimento básico. Vale lembrar que a nossa categoria é uma das únicas do serviço público federal que ainda mantém a remuneração dessa maneira, haja vista que já existem carreiras do Executivo, como, por exemplo, dos servidores do INSS que têm setenta por cento de suas remunerações por conta de gratificações produtivistas. Essa vitória também garantiu, ainda, o fim da discriminação dos Agentes de Segurança, eis que, pela proposta de PCS apresentada pelos diretores gerais dos tribunais superiores, esse segmento da categoria estaria excluído do direito à percepção da GPT – Gratificação de Gestão de Processos do Trabalho. Essa conquista também teve reflexo na proposta de PCS dos servidores do MPU;
- realizou reuniões com parlamentares federais de Mato Grosso do Sul, reivindicando que a bancada do Estado, tanto da Câmara como do Senado, apóie a rejeição do PLP 549/2009 (que prevê o congelamento de salários por 10 anos) e a aprovação dos PLs 6613 e 6697/2009.
- o SINDJUFE/MS conduziu, organizou e prestou assistência material aos servidores de Mato Grosso do Sul que participaram da greve no final do ano passado, que garantiu que o Supremo Tribunal Federal e a Procuradoria Geral da República encaminhassem os projetos de revisão salarial dos servidores ao Congresso Nacional;
- conduziu, organizou e prestou assistência material àqueles que participaram do movimento paredista atual, legítimo e democrático instrumento de pressão para que o Legislativo aprove os projetos de lei de revisão salarial dos servidores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União. Aqui em Mato Grosso do Sul com a greve iniciada em 31/5, foram 36 dias de greve;
- enviou caravana a Brasília, integrada pelos servidores Fábio Nogueira da Silva e Magson Martins Magalhães, da Justiça Federal de Campo Grande, e, Agnaldo Rodrigues Herculano, Maria Aparecida Freire e Vilma Aparecida Gerolim Abe, da Justiça Federal de Dourados, que, juntamente com as delegações de vários Estados do país, no período de 22 a 24/6, participaram das manifestações pela aprovação da revisão salarial, consistentes em atos públicos em frente ao STJ, TST e vigílias em frente ao STF. Após esta, que foi a maior mobilização da história da greve nacional da categoria, é que as negociações começaram a acontecer de fato, com a realização de reuniões entre os presidentes do Supremo e da República, bem como do Ministério do Planejamento com os coordenadores da FENAJUFE;
- tendo em vista o resultado aprovado na última reunião ampliada deliberativa da FENAJUFE, realizada no dia 10/7, que aprovou suspensão da greve e definiu o calendário de luta, com retomada da greve a partir do próximo mês e a realização de um “Apagão no Judiciário Federal e no MPU”, no dia 4 de agosto, caso a categoria sul-mato-grossense assim decida, o SINDJUFE/MS terá, da mesma forma, que prestar toda a assistência ao movimento paredista;
Resumo das atuações no campo jurídico:
- ingressou com ação pleiteando o índice de 13,23% para várias turmas de servidores sindicalizados. O pedido fundamentou-se na impropriedade da Lei nº 10.698/03, de iniciativa do Presidente da República, que concedeu a todos os servidores da União uma “vantagem pecuniária” no valor de R$ 59,87 (cinquenta e nove reais e oitenta e sete centavos). De acordo com o entendimento da doutrina, as vantagens pecuniárias são acréscimos concedidos aos servidores devido a tempo de serviço ou exercício de função especial, o que não se aplica ao caso em pauta, já que concedida à generalidade dos servidores. Essa “vantagem”, portanto, teria natureza de verdadeiro reajuste salarial. E, como tal, passou a representar verdadeira afronta ao princípio da isonomia instituído pela Constituição Federal de 1988, que determina que a revisão dos salários deve ser anual e sem distinção de índices. Ao conceder a aludida “vantagem” em valor fixo, o Governo Federal acabou gerando um aumento diferenciado entre os servidores, representando para uns um percentual de 13,23%, enquanto que para outros não chegou a alcançar sequer a margem de 2%.
- o SINDJUFE/MS conquistou tutela antecipada contra a cobrança do imposto sindical aos servidores da Justiça Federal. A ação, com pedido de antecipação de tutela, foi proposta pelo Sindjufe/MS, para o fim de suspender a exigibilidade da Contribuição Sindical (também chamada de Imposto Sindical) prevista nos artigos 578 a 591, CLT, imposta a servidores da Justiça Federal, em razão de decisão do CJF – Conselho Superior da Justiça Federal. A decisão, que abrangeu a área de atuação do Sindicato, ou seja, todo o Estado de Mato Grosso do Sul, determinou a suspensão do desconto do imposto sindical, referente a um dia de trabalho, que estava previsto para entrar na folha de abril/2010, de todos os servidores lotados na Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, inclusive dos que não são sindicalizados, eis que o SINDJUFE/MS atuou como substituto processual e, portanto, representou toda a categoria. Essa foi mais uma grande vitória do SINDJUFE/MS, por meio de sua assessoria jurídica, na defesa dos servidores do Judiciário Federal e do MPU, impedindo que sejam obrigados a pagar um dia de trabalho para a União (FAT/Ministério do Trabalho) e para uma confederação fantasma, como a CSPB – Confederação dos Servidores Públicos do Brasil, que não tem qualquer representatividade junto à categoria e nunca defendeu os servidores. O Sindicato deve ser custeado pelas mensalidades sindicais determinadas em Assembleias Gerais e não determinadas pelo Estado. Essa é a única forma de mantermos o Sindicato forte e independente do governo e das administrações. O Sindicato não aceita arrecadar um centavo, sequer, que não seja de contribuição livre e espontânea dos servidores, defende a Diretoria Colegiada do SINDJUFE/MS;
- o departamento jurídico do SINDJUFE/MS obteve vitória referente ao abono de permanência. Na sentença, o juiz declarou que a União não deve reter o Imposto de Renda (IR) sobre essa verba. A sentença ainda devolveu as quantias anteriormente retidas e antecipou parcialmente os efeitos da tutela, determinando que a União proceda ao depósito no valor do IR em Juízo, evitando-se futura e demorada execução mediante precatório;
- o departamento jurídico do SINDJUFE/MS conseguiu vitória no Mandado de Injunção que reivindicou aposentadoria especial aos servidores filiados ao Sindicato, que exercem atividades insalubres e de risco. Na decisão, o então Ministro do STF Menezes Direito garantiu a aplicação do artigo 57 da Lei 8.213/91, que prevê aposentadoria do regime geral da Previdência Social;
- há ainda, inúmeros requerimentos administrativos, dentre os quais destacamos o que foi apresentado no mês de outubro/2009, o qual pleiteia a incorporação dos 11,98% sobre os vencimentos, eis que há o entendimento de que os reajustes obtidos nos três PCSs que conquistamos não afastam o direito ao percentual de 11,98% sobre os vencimentos.
Veja o que será possível fazer com o aumento da contribuição sindical:
- estruturar o departamento jurídico para que possamos melhorar a defesa de nossos direitos;
- contratar assessoria econômica: grandes sindicatos possuem profissionais que fazem a análise dos orçamentos dos tribunais, a fim de verificar se todo o orçamento disponível para pessoal está sendo executado, ou se o tribunal está devolvendo dinheiro para a União e deixando de pagar passivos aos servidores. A contração desse serviço também permitirá que a categoria saiba, antecipadamente, quanto do percentual do orçamento do tribunal está sendo usado para pagar passivos de magistrados e de servidores;
- melhorar a estrutura administrativa, com a contratação de mais funcionários, para melhor atendimento aos sindicalizados, permitindo, inclusive, a ampliação da rede de convênios;
- possibilitar que NÃO SÓ OS COORDENADORES DO SINDICATO, MAS TAMBÉM OS SINDICALIZADOS, COMO TÊM SIDO FEITO (ENTRETANTO COM RESTRIÇÕES), participem, junto com outros sindicatos, de eventos nacionais de interesse da categoria sul-mato-grossense;
- melhorar a comunicação com a categoria, por meio de edição periódica, não só do Jornal do SINDJUFE/MS, mas também de informativos: afinal, todos os filiados, sem exceção, inclusive os servidores que exercem suas funções no interior do Estado e aposentados, têm o direito de acesso à informação sobre as atividades desenvolvidas, benefícios e convênios do Sindicato;
- possibilitar que a diretoria colegiada possa, com mais frequência, realizar visitas às bases do Sindicato no interior do Estado, o que demanda gasto, pois os colegas do interior do Estado também devem ser ouvidos em seus problemas nos respectivos locais de trabalho;
Em fim, a concretização da experiência de um sindicato forte e atuante passa por seu fortalecimento material. Afinal, UM SINDICATO SEM FORÇA FINANCEIRA SERÁ SEMPRE UM SINDICATO FRACO.
DIRETORIA COLEGIADA DO SINDJUFE/MS
Veja o demonstrativo do valor da contribuição sindical do SINDJUFE/MS em comparação com outros sindicatos:
SINDJUFE/MS – Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal e Ministério Público da União em Mato Grosso do Sul – 0,5% (meio por cento) sobre o vencimento básico, até a assembleia de 11.6.2010. Um Técnico e um Analista Judiciário em início de carreira pagam contribuição mensal no valor de R$ 13,71 e 23,86, respectivamente.
SINDIJUS/MS – Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul – 1,5 (um e meio por cento) sobre o valor da remuneração bruta. Fonte: http://www.sindijusms.org.br e contato telefônico com a secretaria do sindicato.
SINDIJUFE/MT – Sindicato dos Servidores do Judiciário Federal do Estado de Mato Grosso – 0,9% (zero vírgula nove por cento) sobre o valor da remuneração bruta. Fonte: http://www.sindijufe.org.br/index.php?pg=ler&id_con=7061
SINTRAJUD/SP – Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo – 1 (um por cento) sobre o valor da remuneração bruta. Fonte: http://www.sintrajud.org.br/2010/associe-se.html#
SINJUFEGO – Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Goiás – 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor da remuneração bruta. Fonte: http://www.sinjufego.org.br/component/option,com_qcontacts/Itemid,86/id,4/view,contact/
SINDIQUINZE – Sindicato dos Servidores Públicos Federais da Justiça do Trabalho da 15º Região – 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do vencimento bruto, mais Imposto Sindical (1 dia de salário por ano, conforme a Lei). Fonte: http://www.sindiquinze.org.br
SINDJUF-PA/AP – Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal dos Estados do Pará e Amapá – 1% (um por cento) da remuneração mensal, inclusive de ganhos decorrentes das ações judiciais e/ou administrativas impetradas pelo Sindicato. Fonte: http://www.sindjuf-paap.org.br/images/diversos/filie.pdf
SINTRAJUF/PE – Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal em Pernambuco – 1% (um por cento) da remuneração mensal. Fonte: http://www.sintrajufpe.org.br
SINDJUFE/BA – Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal na Bahia – 0,7% (sete décimos percentuais) da remuneração mensal. Fonte: http://www.sindjufeba.org.br
SINDJUF/PB – Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado da Paraíba – 0,8% (zero vírgula oito por cento) do valor do vencimento mais gratificação extraordinária. Fonte: http://sindjufpb.org.br



