BRASÍLIA – 19/08/10 – Nesta quarta-feira [18] o ministro do Superior Tribunal de Justiça [STJ] Castro Meira concedeu liminar ao Sintrajusc-SC, na MC nº 17.085, suspendendo os descontos sobre a remuneração dos servidores que aderiram à greve.
A ação, elaborada pela Assessoria Jurídica do Sintrajusc-SC e também da Fenajufe, buscava suspender a ordem de desconto dos dias parados em face da greve, determinada pelo presidente do TRT da 12ª Região, Gilmar Cavalieri, à revelia do posicionamento que tem prevalecido no STJ, pelo não-desconto.
De acordo com a assessoria do sindicato, a decisão reconhece a impropriedade do corte sobre a remuneração dos servidores grevistas, uma vez que há dissídio de greve instaurado, e o pronunciamento final de que a ocorrência ou não dos descontos, numa greve nacional, compete ao STJ. Ao mesmo tempo, destaca a caracterização do perigo na demora, apta a ensejar a concessão da liminar, haja vista a natureza alimentar da remuneração dos servidores, destacando que “o direito à percepção de vencimentos é de natureza inadiável, possuindo, portanto, caráter alimentar”.
Segundo o advogado Pedro Maurício Pita Machado, e Assessor Jurídico da Fenajufe e do Sintrajusc, “a decisão do STJ mostra que os descontos de greve não podem ser usados como meio de intimidação e esvaziamento da greve. E o próprio STF, recentemente, tem entendido que cabe mesmo ao STJ resolver a questão dos pagamentos no âmbito dos dissídios de greve. Há um claro avanço da jurisprudência nesse campo”.
A decisão concessiva da liminar, porém, restringe seus efeitos aos servidores filiados ao Sintrajusc, apesar de o sindicato, na inicial, não ter restringido o âmbito da substituição processual, que, como é notório, abrange toda categoria. Haverá, portanto, recurso quanto ao ponto, questionando esse equívoco por parte do ministro relator.
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Fonte: Pita Machado Advogados