Após a apertada votação na semana passada sobre o papel do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em investigar os juízes suspeitos de corrupção, o Supremo Tribunal Federal, finalizou na quarta-feira, dia 08 de fevereiro, os pontos pendentes sobre os poderes do Conselho, órgão agora legalmente competente para “controlar” o Judiciário.
Por unanimidade, os ministros do STF definiram um prazo de 15 dias para que um juiz acusado de irregularidades apresente sua defesa.
O STF também derrubou, por dez a um, a possibilidade de afastamento do magistrado suspeito de corrupção antes do julgamento final da denúncia.
Já a escolha do relator e do revisor nas investigações de juízes foi alvo de polêmica entre os ministros. O artigo 14 da Resolução 135 do CNJ diz que “o relator não pode ser a mesma pessoa que dirigiu os procedimentos preparatórios da investigação”. O artigo dá plenos poderes para que o CNJ atue nas investigações dos tribunais dos estados.
Alguns ministros se opuseram a essa intervenção do CNJ nos estados: “o artigo dá poderes para que o CNJ indique quem participará dos julgamentos (relator e revisor) nos estados”, criticou o ministro Luiz Fux.
Para o ministro Ricardo Lewandowski, esse artigo fere a Constituição: “a Constituição é expressa ao dizer que os tribunais é que vão estabelecer os seus próprios regimentos”, protestou.
Para o ministro Joaquim Barbosa, o CNJ já é um advento com “poderes fortíssimos sobre os tribunais estaduais”. O ministro Gilmar Mendes, também defensor do CNJ, lembra que o Conselho já trouxe à tona vários problemas dos tribunais nos estados, como “excesso de servidores em gabinetes de desembargadores, enquanto as varas da 1ª instância ficavam abandonadas”.
Finalmente, após o emblemático debate sobre a ampliação dos poderes do CNJ, o artigo 14 foi a voto e foi mantido por seis votos a cinco. Os ministros Peluso, Fux, Lewandowski, Celso de Melo e Marco Aurélio de Melo (relator), perderam a votação.
Sintrajud/SP - Juliana Silva
Quinta-feira, dia 09 de fevereiro de 2012
Após impasse, STF amplia poderes do Conselho Nacional de Justiça
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