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Sindijufe-MT ganha liminar contra devolução das horas-extras no TRT-23

BRASÍLIA – 16/02/12 - O Sindijufe-MT conseguiu ontem [15], na Justiça, a tutela antecipada impedindo a devolução das horas-extras para três servidores sindicalizados do TRT-23. A ação do sindicato foi deferida pela juíza Célia Regina Ody Bernades, da segunda Vara Federal de Mato Grosso. O número do processo, para quem quiser mais informações, é 002119-13.2012.4.01.3600.

Para o presidente do Sindijufe-MT, Pedro Aparecido de Souza, esta foi mais uma importante vitória do sindicato, apoiado por uma Assessoria Jurídica de qualidade e competência. O resultado - diz Pedro - servirá inclusive para reforçar as possibilidades de êxito na ação judicial que o Sindijufe-MT está movendo para seus sindicalizados na Justiça Eleitoral, Justiça Federal e Justiça do Trabalho, requerendo o pagamento das horas extraordinárias.

O Sindijufe-MT explica que a questão das horas extraordinárias no TRT-23 surgiu no final do ano passado, em que os servidores foram solicitados e autorizados pelo referido Tribunal a trabalhar durante o recesso do Judiciário Federal, por necessidades do órgão, gerando assim as horas-extras. Depois disso, no entanto, o TRT-23 passou a debitar na folha de pagamento de fevereiro os valores referentes ao pagamento das horas extraordinárias que já havia sido feito. Diante dessa situação, o Sindijufe-MT fez uma assembleia de servidores para discutir a situação, e três deles que haviam recebido as horas-extras autorizaram o sindicato a entrar com a ação contra a devolução.

A ação judicial contra a devolução das horas extraordinárias no TRT-23 ainda pode ser solicitada ao Sindijufe-MT por outros servidores sindicalizados. Mas o resultado dessas eventuais ações dependerá da avaliação da juíza encarregada dos processos, que poderá deferi-los ou não, conforme lembra Pedro Aparecido.

Fonte: Sindijufe-MT

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