CAMPO GRANDE – 1º/09/2010 - O SINDJUFE/MS representando o interesse de sua categoria profissional, que abrange os servidores que atuam na Justiça Eleitoral do Estado de Mato Grosso do Sul, requereu à administração do TRE/MS o reconhecimento da ilegalidade e a consequente revogação da Portaria nº 53/2010-DG, bem como o pagamento da jornada extraordinária já cumprida pelos servidores nos deslocamentos ocorridos desde sua edição, assim como nos deslocamentos futuros a serem procedidos pelos servidores no interesse da administração.
A portaria retira o tempo de deslocamento do servidor do cômputo da jornada de trabalho.
Em expediente encaminhado à Direção-Geral do TRE/MS, o Sindicato destacou que as diárias pagas aos servidores, conquanto indenizem a alimentação, hospedagem e eventual transporte de que necessitem lançar mão, no desempenho de suas atividades, não se prestam a cobrir o tempo despendido nem a fadiga a que se submetem, no cumprimento de seu labor, principalmente no caso específico dos trabalhadores da Justiça Eleitoral, os quais são obrigados a se deslocar às regiões mais acidentadas e de difícil acesso do Estado, levando, muitas vezes um dia inteiro somente para conseguir alcançar o local pretendido.
Para o fim específico de indenizar esta forma de atividade, estabelece a lei o pagamento pela jornada extraordinária, com remuneração diferenciada, que não pode ser simplesmente subtraída do servidor, como pretendeu a mencionada portaria, por ser direito constitucionalmente garantido a todos trabalhadores brasileiros, inclusive aos servidores públicos, por força do artigo 39, § 3º, da Constituição da República Federativa do Brasil.
Esse será também um dos assuntos que serão discutidos na reunião entre a direção do Sindjufe/MS e a administração do TRE/MS, que será realizada hoje à tarde.
Fonte: Sindjufe/MS



